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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO PARA A PRODUÇÃO DE POLIAMIDAS, SEUS OLIGÔMEROS OU MISTURAS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001248

Dados do pedido

Número

PI0507662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

EP2005001248

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 09/12/2014 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

P. Z. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 006 955.7 · 12/02/2004

Resumo técnico

PROCESSO CONTÍNUO PARA A PRODUÇÃO DE PLIAMIDAS, SEUS OLIGÔMEROS OU MISTURAS DOS MESMOS Descreve-se um processo contínuo para a produção de poliamidas, seus oligômeros ou misturas dos mesmos, opcionalmente com produtos de reação adicionais, por reação de aminonitrilas ou dinitrilas e diaminas ou misturas das mesmas, opcionalmente junto com monômeros e/ou oligômeros formadores de poliamida adicionais, com um meio aquoso compreendendo extratos de monômero ou oligômero aquosos que são obtidos quando extraindo o polímero com água durante a produção de poliamidas. A referida reação é realizado em um reator que tem um eixo longitudinal vertical e é penetrado essencialmente na direção longitudinal. De acordo com o método inventivo, água e/ou o meio aquoso é/são introduzido(s) no reator pelo menos em dois pontos diferentes localizados ao longo do eixo longitudinal vertical do mesmo, meio aquoso sendo introduzido em pelo menos um ponto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

09/12/2014

RPI 2292

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

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