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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DE HIPERPLASIA VASCULAR DA ÍNTIMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2005001518

Dados do pedido

Número

PI0507518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2005

Publicação

03/07/2007

PCT

JP2005001518

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/05
  2. Publicação03/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nissan Chemical Industries Ltd

JP

TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-032551 · 09/02/2004

Resumo técnico

"INIBIDOR DA HIPERPLASIA VASCULAR DA ÍNTIMA". A presente invenção refere-se a fornecer um inibidor de hiperplasia daíntima útil para a prevenção da restenose após a angioplastia coronariana transluminal percutânea (PTCA) ou a colocação de stent vascular ou o tratamento do seu progresso. Um inibidor da hiperplasia da íntima contendo um composto 3(2H)-piridazinona representado pela fórmula (I): na qual cada um dos R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ é independentemente um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila-C~ 1~-~ 6~, X é um átomo de halogênio, um grupo ciano ou um átomo de hidrogênio, Y é um átomo de halogênio, trifluorometila ou um átomode hidrogênio e A é um alquileno-C~ 1~-~ 8~ que pode ser substituído com um grupo hidroxila ou um sal famacologicamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/11/2017

RPI 2447

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2007

RPI 1904

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