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Dado oficial do INPI

Cápsula de gelatina mole, uso de EPA, processo para a manufatura de uma cápsula de gelatina mole, e, uso de uma gelatina porcina tipo A em uma cápsula de gelatina mole

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005000415

Dados do pedido

Número

PI0507473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

GB2005000415

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHRYSALIS PHARMA AG

CH

TILLOTTS PHARMA AG

CH

Inventores

J. S. (pessoa física)

CH

R. B. (pessoa física)

CH

T. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0403247.0 · 13/02/2004

Resumo técnico

"CÁPSULA DE GELATINA MOLE, USO DE PELO MENOS UM ÁCIDO GRAXO POLINSATURADO ÔMEGA-3, PROCESSO PARA A MANUFATURA DE UMA CÁPSULA DE GELATINA MOLE, USO DE GELATINA EXTRAÍDA POR UM PROCESSO DE EXTRAÇÃO, E, MÉTODO DE TRATAMENTO OU DE PROFILAXIA DE UMA CONDIÇÃO" Uma composição farmacêutica compreendendo pelo menos um ácido graxo polinsaturado ômega-3 na forma livre ou um seu derivado farmacologicamente aceitável em uma cápsula de gelatina mole caracterizada pelo fato de que a cápsula compreende gelatina extraída por um processo de extração compreendendo pré-tratamento ácido de uma fonte de colágeno. uma vantagem da presente invenção sobre uma cápsula de gelatina mole contendo a mesma formulação mas compreendendo gelatina extraída por um processo de extração compreendendo pré-tratamento alcalino da fonte de colágeno é que a presente invenção não endurece significativamente no decorrer do tempo e portanto possui um tempo de armazenagem mais longo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

22/05/2018

RPI 2472

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2017

RPI 2449

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de sede deferida

#25.7

02/05/2017

RPI 2417

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/02/2017

RPI 2407

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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