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Dado oficial do INPI

NEGOCIAÇÃO SEPARADA DE JUROS NOMINATIVOS E CAPITAL ORIGINAL DE DÍVIDA (PRINCIPAL) DE SISTEMA DE TÍTULOS, MÉTODO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005003673

Dados do pedido

Número

PI0507381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

US2005003673

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Research Affiliates, LLC

US

Inventores

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/541,677 · 04/02/2004

Resumo técnico

NEGOCIAÇÃO SEPARADA DE JUROS NOMINATIVOS E CAPITAL ORIGINAL DE DÍVIDA (PRINCIPAL) DE SISTEMA DE TÍTULOS, MÉTODO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR Um método e um aparelho para o investimento são estabelecidos. Tomando-se o valor presente de um passivo futuro como o ponto de partida, títulos com incidência de juros ou derivativos, podem ser comprados, que podem ter uma duração menor do que aquela do passivo futuro, mas são comprados em múltiplos suficientes de modo que a duração do investimento vezes o múltiplo equivalha à duração do passivo futuro. Os títulos ou derivativos de menor duração em quase todos os casos terão taxas de juros associadas que são menores do que aquelas de um título ou derivativo similar cuja duração combina com aquela dos passivos futuros.Conforme a duração diminue para os titulos ou derivativos disponíveis, as taxas de juros de cada um também diminuirão, mas não tão rapidamente quanto a taxa de diminuição de duração. Pelo uso de alavancagem, os títulos ou derivativos podem ser comprados em quantidades de modo que a duração do investimento combine com aquela dos passivos futuros, mas o montante total de juros disponível a partir do investimento alavancado excederá àquele para um instrumento similar cuja duração com aquela dos passivos futuros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.

13/08/2013

RPI 2223

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª e 8ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06.

02/04/2013

RPI 2204

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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