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Dado oficial do INPI

FAIXA GÁSTRICA AJUSTÁVEL DE PEÇA ÚNICA FIXÁVEL DESPRENDIDAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005001620

Dados do pedido

Número

PI0507075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2005

Publicação

31/07/2007

PCT

US2005001620

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão23/02/16
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 23/02/2016 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

I. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/538,595 · 23/01/2004

Resumo técnico

FAIXA GÁSTRICA AJUSTÁVEL DE PEÇA ÚNICA FIXÁVEL DESPRENDIDAMENTE. A presente invenção refere-se a uma faixa gástrica fixável desprendidamente que tem uma extremidade de cauda e uma extremidade de cabeça para receber a extremidade de cauda é descrita. A faixa gástrica também inclui um meio de travamento desprendível, que fixa desprendidamente conjuntamente as extremidades de cauda e de cabeça. A extremidade de cauda pode incluir um dente e a extremidade de cabeça pode incluir um entalhe para acoplar o dente. Por inserção da extremidade de cauda na extremidade de cabeça, o dente se acopla com o entalhe e prende desprendidamente a extremidade de cauda na extremidade de cabeça. A faixa gástrica fixável desprendidamente também inclui uma lingüeta ded liberação. Quando se aplica força lingüeta de liberação, em uma direção perpendicular a um eixo central da faixa gástrica, o dente é desacoplado do entalhe para permitir a liberação da faixa gástrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

23/02/2016

RPI 2355

Deferimento

#9.1

22/12/2015

RPI 2346

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2007

RPI 1908

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Inamed Medical Products Corporation

15/05/2007

RPI 1897

Monitoramento de patentes

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