Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0507014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005001847 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. I. (pessoa física)
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/538,365 · 21/01/2004
Resumo técnico
ENXERTO IMPLANTÁVEL PARA FECHAMENTO DE FÍSTULA É fornecido um enxerto implantável, que pode ser inserido em um trato de fístula para fechar o orifício primário da fístula. O enxerto pode ter uma forma curva, geralmente cônica com uma extremidade superior ou anterior semelhante a trompete que se estreita continuamente para uma extremidade final menor. O enxerto pode ser uma unidade integral feita de um material único, como um material de heteroenxerto. Métodos de fechamento de fístulas únicas e múltiplas também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
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#1.3
05/06/2007
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