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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA ESTÁVEL CONTENDO SAL DE UM DERIVADO DE 3-QUINOLINACARBOXAMIDA, E PROCESSOS PARA A ESTABILIZAÇÃO DE UM SAL, E PARA A PREPARAÇÃO DE UM SAL CRISTALINO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005050485

Dados do pedido

Número

PI0506906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2005

Publicação

29/05/2007

PCT

EP2005050485

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação29/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Active Biotech AB

SE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

SE

H. W. (pessoa física)

SE

K. J. (pessoa física)

SE

T. F. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0400235-8 · 06/02/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA ESTAVÉL, PROCESSOS PARA A ESTABILIZAÇÃO DE UM SAL, E PARA A PREPARAÇÃO DE UM SAL CRISTALINO,E,SAL CRISTALINO Composição farmacêutica sólida estavel consistinto essencialmente de uma quantidade eficaz de um sal de fórmula(II) juntamente com um componente de reação alcalino mantendo o pH preferivelmente acima de 8, ou um sal com cátion de metal divalente; e pelo menos um excipiente farmacêutico; dito sal de fórmula (II) sendo essencialmente estável durante a armazenagem em temperatura ambiente por um período de pelo menos 3 anos. Um processo para estabilização do sal de fómula (II). Um sal cristalino de fómula (II) e um processo para a preparação de dito sal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2018

RPI 2453

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/05/2017

RPI 2418

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/11/2016

RPI 2392

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/02/2016

RPI 2353

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2007

RPI 1899

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