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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ISOLAR UMA FRAÇÃO BIOATIVA DERIVADA DE SUCO CELULAR DE UMA PLANTA DE CAMELLIA SINENSIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005001132

Dados do pedido

Número

PI0506751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2005

Publicação

12/06/2007

PCT

US2005001132

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/05
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AKZO NOBEL SURFACE CHEMISTRY LLC

US

INTEGRATED BOTANICAL TECHNOLOGIES, LLC

US

Inventores

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/535,861 · 12/01/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES BIOTIVAS DE PLANTAS DE THEACEA E PROCESSOS PARA SUA PRODUÇÃO E APLICAÇÃO. A presente invenção refere-se a composições bioativas isoladas contendo frações bioativas derivadas de plantas de theacea. A presente invenção também se refere a formulações tópicas bioativas contendo as composições bioativas. A presente invenção se refere adicionalmente a métodos para usar as composições bioativas da presente invenção, incluindo, por exemplo, métodos para inibir atividade inflamatória em tecido da pele de um mamifero, para proteger o tecido da pele de um mamifero contra lesão induzida por luz ultravioleta, e para normalizar distúrbios da pele em um tecido da pele de um mamífero. A presente invevção também refere-se a metodos para isolar frações bioativas derivadas de suco celular ou um componente das paredes celulares de uma planta de theacea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Transferência deferida

#25.1

20/10/2015

RPI 2337

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/01/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2007

RPI 1901

Monitoramento de patentes

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