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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de um produto alimentício e produto alimentício

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005000442

Dados do pedido

Número

PI0506742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2005

Publicação

15/05/2007

PCT

EP2005000442

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/05
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

A. D. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

NL

L. B. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

T. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04075123.2 · 13/01/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO ALEMENTÍCIO, PRODUTO ALIMENTÍCIO E USO DE ENZIMAS A presente invenção se refere a um processo para a produção de um prouto alimentício segundo de um produto alimentício segundo a qual uma forma intermediária do dito produto alimentício compreende um pigmento, cujo pocesso compreende pelo menos euma enzima que é eficaz em diretamente converter dito pigmento em uma forma a qual resulta no aumento da brancura de pelo menos parte do produto alimentício comparado ao produto alimentício para o qual a dita enzima não é adicionada durante sua produção. A invenção também se refere a produtos alimentícios obtidos do produção. A invenção também se refere a pudutos alimentícios obtidos do processo da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/27; A21D 8/04; A23C 19/032.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2007

RPI 1897

Monitoramento de patentes

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