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Dado oficial do INPI

"MISTURA DE BORRACHA, BEM COMO PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO E ARTIGO MODELADO COMPREENDENDO AS MESMAS"

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2005

Publicação

03/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/05
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 26/07/2016 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degussa Ag

DE

Degussa GmbH

DE

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

K. K. (pessoa física)

DE

O. K. (pessoa física)

DE

P. A. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 061 014.2 · 18/12/2004

Resumo técnico

"MISTURAS DE BORRACHA". A presente invenção refere-se a misturas de borracha compreendendo borracha, enchimentos, opcionalmente auxiliares de borracha adicionais e no mínimo um organossilano da fórmula geral I R^ 1^ R^ 2^ R^ 3^SiR^ 4^-SH (I) em que R^ 1^ é metila ou etila, R^ 2^ é metóxi, etóxi ou -O-(Y-O)~ m~-X onde Y = um grupamento hidrocarboneto divalente, saturado ou insaturado, ramificado ou não ramificado, X é um grupamento C1- a C9-alquila e m = 1-40, R^ 3^ é metila, etila ou R^ 2^ e R^ 4^ é um grupamento hidrocarboneto C~ 1~-C~ 12~ divalente alifático, aromático ou alifático/aromático misto, saturado ou insaturado, ramificado ou não ramificado. As misturas de borracha de acordo com a invenção são preparadas misturando borracha, enchimento, opcionalmente auxiliares de borracha adicionais e no mínimo um organossilano da fórmula geral I. As misturas de borracha podem ser usadas para a produção de artigos modelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2020

RPI 2575

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento

#9.1

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Degussa GmbH

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100037415/RJ de 29/04/2010.

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Degussa AG

11/10/2011

RPI 2127

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1865 de 03/10/2006, quanto ao item (72)

05/12/2006

RPI 1874

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2006

RPI 1865

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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