Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0506243Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
PR, BR
F. V. (pessoa física)
PR, BR
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
M. H. (pessoa física)
PR, BR
S. F. (pessoa física)
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO DE PRÓPOLIS PARA USO ODONTOLÓGICO E FORMULAÇÕES DE PRÓPOLIS PARA USO ODONTOLÓGICO composto por um processo para a obtenção dos componentes ativos da própolis utilizando o etanol diluído em seus extratos, resultando em extratos com menor irritação tecidual, possibilitando assim sua utilização endodôntica/periodontal e facilitando o manuseio. Na odontologia quando se faz necessário a pulpectomia (remoção da polpa), a medicação intracanal ou curativo de demora utilizado deve preservar a vitalidade do coto periodontal e estimular o processo de reparo dos tecidos apicais e periapicais. Por isso, esta medicação deve apresentar, dentre outras, as propriedades de atuar como barreira físico-química contra infecção ou reinfecção por microrganismos, eliminar bactérias e fungos que sobreviverem ao preparo biomecânico do canal e reduzir a inflamação perirradicular,com o conseqüente alívio da dor, se existente. Outro ponto a ser destacado é a otimização da melhor concentração de própolis para obtenção de extratos com maior efetividade na odontologia, propiciando um direcionamento no preparo de extratos para esta finalidade. Para atingir tais objetivos, o presente processo utiliza-se da obtenção de extratos em diversas concentrações e variando concomitantemente o grau alcoólico do líquido extrator, otimizando assim a melhor condição de extração para uso na odontologia, podendo, com isso, direcionar para obtenção dos fármacos que favoreçam a interação com sistemas biológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
17/01/2017
RPI 2402
#7.1
02/08/2016
RPI 2378
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/64, A61P 31/02
25/08/2015
RPI 2329
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/05/2015
RPI 2316
#7.4
11/11/2014
RPI 2288
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#6.6
12/06/2012
RPI 2162
#25.1
Transferido de: Selma Lucy Franco, Mirian Marubayashi Hidalgo, Ciomar Aparecida Bersani e Fausto Rodrigo Victorino.
16/09/2008
RPI 1967
#3.1
03/07/2007
RPI 1904
#2.1
25/04/2006
RPI 1842
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