Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/29.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0506241Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"O ALIMENTO HIPOCALÓRICO ADICIONADO DE FIBRA SOLÚVEL PARA CONTROLE DE OBESIDADE, DIABETES, CONSTIPAÇÃO E DISLIPIDEMIA". Patente de um produto alimentício formulado com ingredientes selecionados em função do valor calórico e nutricional, sendo utilizados a cenoura (Daucus carota, L), chuchu (Sechium edule, s.w.), repolho (Brassica Oleracea, L.), cebola (Allium cepa, L.), tomate (Lycopersium periforme), salsa (Petrosilium sativum, Mill), alho (Allium sativum, L.), orégano (Oreganun vitrans, H.L.), noz moscada (Myristica fragans, H.), frango (Gallus gallus, L.), cloreto de sódio e goma guar destinado a individuos portadores de obesidade, diabetes, constipação, dislipidemia. Preparado através da cocção de todos os ingredientes, podendo ser desidratado, homogeneizado até a forma líquida, pastosa e/ou cremosa, ou mantido em pedaços. Pode ser acondicionado em saches ou sacos plásticos de alta impermeabilidade a água e ao ar atmosférico, latas e/ou vidros hermeticamente fechados. Cada 100g de produto desidratado, segundo análise centesimal, apresenta composição média de 4,79 g de umidade, teor de minerais de 8,44 g, lipídeos totais de 2,11 g, proteína total de 29,57 g, carboidratos de 7,87 g, fibra alimentar total de 50,41 g, fibra insolúvel de 41,06 g, fibra solúvel de 9,35 g e valor calórico total de 30 kcal/20,5 g de pó.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/29.
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