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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES AUTO-SUSTENTÁVEIS, E RESPECTIVA EDIFICAÇÃO AUTO-SUSTENTÁVEL RESULTANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES AUTO-SUSTENTÁVEIS, E RESPECTIVA EDIFICAÇÃO AUTO-SUSTENTÁVEL RESULTANTE, os quais utilizam como matéria-prima todo e qualquer tipo de plástico (2) coletado e totalmente reaproveitado no próprio local onde o mesmo foi utilizado, bem como todos os tipos de resíduos minerais (M) e de resíduos orgânicos (O), plantados, recolhidos e também totalmente reaproveitados no próprio local, resultando na obtenção de edificações auto-sustentáveis de baixo custo; os resíduos plásticos são separados e colocados limpos em centros de estoque situados na própria comunidade, bairro ou cidade, sendo selecionados em três grupos: no primeiro grupo (P~ 1~), reúnem-se as embalagens tipo "PET", os vasilhames e os garrafões plásticos em geral, de diferentes tamanhos, empilhados e utilizados como "blocos plásticos" (A); no segundo grupo (P~ 2~), reúnem-se todos os demais tipos de plásticos, limpos, devidamente separados por tipos (B); e no terceiro grupo (P~ 3~), reúnem-se todos os tipos de resíduos plásticos misturados, chamados "contaminados", os quais são moídos e misturados com fibras naturais e PU vegetal de mamona ou terra/resina colante, resultando em uma massa (C) para interligar os referidos "blocos plásticos" (A); os resíduos minerais são de dois tipos: aqueles advindos da demolição de construções (M~ 1~), e a terra crua (M~ 2~), do próprio local da obra; e os resíduos orgânicos são de dois tipos: o PU vegetal de mamona (O~ 1~) e bambus devidamente tratados (O~ 2~).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Restauração da patente

#24.4

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

16.3

Referente à publicação na RPI 2389 de 18/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2015

RPI 2330

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2006

RPI 1838

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