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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES VIVAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0100755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2001

Publicação

12/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES VIVAS". Segundo os quais todos os componentes estruturais e de fechamento de uma edificação são construídos com painéis (1) de dimensões variáveis, formados por uma camada de argamassa armada (2) e por uma multiplicidade de vasilhames plásticos usados (3), no interior de alguns dos quais é disposta a biomassa (4) da região, ditos vasilhames plásticos (3) sendo dispostos paralela e alinhadamente uns ao lado dos outros, todos com seu bocal (3a) voltado para a camada de argamassa armada (2), transpassando-a, sendo que a camada de argamassa armada (2) que compõe os painéis (1) é constituída por estrutura metálica (6) revestida com mistura apropriada de massa (7), ou por estrutura plástica revestida com silicone ou poliuretano expandido, enquanto que os vasilhames plásticos (3) podem ter quaisquer formatos e dimensões, desde que agrupados por igualdade de formato e dimensões, resultando em painéis com um mesmo tipo de vasilhame, com dimensões e formatos diferentes, em função do tipo de vasilhame empregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2008

RPI 1974

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2002

RPI 1662

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2001

RPI 1576

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