Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0505947Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/09/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
Universidade Federal de Lavras - UFLA
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA DE CAFEEIROS (Coffea arábica L.) POR MEIO DE ESTACAS CAULINARES. A presente invenção descreve o processo que possibilita a clonagem "invivo" do cafeeiro (Coffea arábica L.) e híbridos, por meio de enraizamento de estacas caulinares. O processo tem os seguintes procedimentos: Obtenção de estacas de plantas matrizes, conduzidas em multicaule, coletados cerca de quatro meses após sua poda. Preparo das estacas, constituídas de um nó e um par de meias folhas, com comprimento de 4 a 6cm e tratamento com fungicidas. A seguir é feita a aplicação do indutor de enraizamento e as estacas são colocadas em casa de nevoeiro sombreada onde permanecem durante o período de enraizamento. O substrato utilizado é uma mistura de areia com vermiculita (1:1). São realizadas adubações e aplicações de defensivos semanalmente. Após o enraizamento as estacas são transplantadas para saquinhos de polietileno utilizados para formação de mudas convencionais de meio ano; As mudas são transferidas para viveiro comercial com irrigação e após o pegamento são conduzidas do mesmo modo que as mudas produzidas de maneira convencional. Com essa metodologia são formadas mudas aptas ao plantio no prazo de seis meses após o estaqueamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/00
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/09/2014
RPI 2282
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 11 da LPI.
03/06/2014
RPI 2265
#7.1
14/01/2014
RPI 2245
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 23/06/2009 por ter sido indevido.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 5ª anui dade.
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
13/11/2007
RPI 1923
#2.1
14/03/2006
RPI 1836
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