Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0505929Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SINALIZADOR LUMINOSO ELETRÔNICO DIGITAL A SER UTILIZADO EM PARADAS DE COLETIVOS URBANOS E INTERURBANOS EM GERAL E EM PARADAS DE TAXI EM GERAL. Refere-se a presente Patente de Invenção, a um equipamento inédito no Brasil e no resto do mundo, criado e desenvolvido com a finalidade de proporcionar aos usuários de coletivos urbanos e interurbanos e de taxi em geral, uma maneira pela qual inevitávelmente o motorista irá ficar com sua atenção totalmente voltada para ela. Isto porque, no referido equipamento existe um dispositivo que despertará sua atenção, dando-lhe plena e clara visão de uma solicitação de parada para o usuário. Basta o usuário o acionar o interruptor instalado no poste onde se encontra o equipamento, e o display, através do sinal de um led vermelho existente na caixa do interruptor, ele (o display) acenderá, proporcionando excelente luminosidade através de uma lente de acrílico fumê, que filtra a luz do display de maneira a ser visualizada à distãncia, o que certamente despertará a atenção do condutor do veículo. O display, ficará piscando por alguns segundos, destacando a palavra "PARE" para coletivos em geral, e "TAXI", para condutores de "TAXI" em geral, As letras são grandes e de cor vermelha, para melhor chamar a atenção do condutor do veículo, que certamente atenderá a solicitação do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#4.3
22/06/2010
RPI 2059
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
17/07/2007
RPI 1906
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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