Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8001570Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INDICADOR LUMINOSO RESIDENCIAL, PREDIAL EM GERAL, E DE VEÍCULO AUTOMOTIVOS EM GERAL". Trata-se de dois equipamentos de utilidade pública com funções análogas ou seja, ambos são Indicadores Luminosos mas com funções distintas, sendo um, destinado a identificação e localização de residencias e prédios em geral, e o outro, destinado a identificação de veículos automotivos em geral. Como Indicador Luminoso de residênicias e de prédios em geral, qualquer pessoa pode identificar e localizar uma casa ou um prédio, uma vez que o número ou números da casa ou do prédio se apresentam de maneira clara e visível, através de números luminosos e letras do nome da Rua e o respectivo Cep. Outrossim uma escura contornando os números o as letras, servem de ficação diurna da casa ou do prédio. Como Indicador Luminoso de veículos automotivos em geral, pelo fato de possuir números e letras luminosos que se apresentam estampados num display, qualquer veículo pode ser facilmente identificado com muita precisão e clareza isto á longas distâncias. E, o mais importante, é que as letras e os números estampados no display, só apagam se o veiculo estiver com o motor desligado, ou se ele parar de funcionar. Parando, o infrator pode ser autuado em flagrante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
26/02/2002
RPI 1625
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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