Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/00
05/06/2012
RPI 2161
Dados do pedido
Número
PI0505890Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LOJAS DE CONVENIÊNCIA PARA POSTOS DE PEDÁGIO A presente patente de invenção diz respeito a uma loja de conveniência para comercialização de produtos diversos utilizando-se da estrutura básica disponível nos postos de pedágio das rodovias. Percebe-se a conveniência que teria a disponibilização de alguns itens de necessidades para os viajantes que trafegam nas rodovias e que estes poderiam ser adquiridos nos próprios postos de pedágio, usando-se de algumas cabines com este fim previamente determinado, e que trariam uma série de vantagens aos usuários. Compreende um sistema para comercialização de produtos que utiliza a estrutura existente nos postos de pedágio das rodovias: cabines, instalações, vias de acesso, cancelas, equipamentos e outros, com o objetivo de comercializar produtos como: água, refrigerantes, café, alimentos embalados, etc; durante a passagem e parada do veículo, realizada pelo atendente posicionado dentro da referida cabine aos usuários posicionados dentro dos veículos. O operador (3) posicionado no interior da cabine (1), utiliza de um sistema de armazenagem (6) que permite o fácil acesso dos itens a serem comercializados e que são apresentados em um painel (2), posicionado de forma a facilitar a visualização e comunicação entre os usuários (4) no interior dos veículos (5) e o atendente. O sistema de venda apresentado proporciona maior comodidade para os usuários que necessitam de produtos básicos, com menor perda de tempo com as paradas e maior segurança em relação ao uso dos postos de serviço tradicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/00
05/06/2012
RPI 2161
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 4ª e 5ª anuidades.
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
25/09/2007
RPI 1916
#2.1
14/03/2006
RPI 1836
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