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Dado oficial do INPI

CALHA E CAVALETE PARA VIVEIROS DE MUDAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2005

Publicação

13/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/05
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CALHA E CAVALETE PARA VIVEIROS DE MUDAS". Particularmente referindo-se ao conjunto de peças de concreto empregadas para a propagação de mudas de espécies vegetais em viveiros, compreendendo uma peça calha que serve de berço para as mudas e uma peça cavalete de apoio à peça calha, de tal modo que a calha se apóie sobre o cavalete sem precisar necessariamente de elementos de fixação. Este conjunto de peças de concreto apresenta grande simplicidade de construção e eficiência para na montagem dos viveiros, evitando que as mudas fiquem junto ao chão e dispensando outras estruturas mais onerosas. O produto compreende uma calha fabricada em material adequado, por exemplo, concreto 1, contendo certa largura 2 compatível para ser apoiada sobre um cavalete 3, sendo esse cavalete fabricado em material similar ao da calha 1 e dotado de formato de perfil retangular, de tal modo que o cavalete fique apoiado diretamente sobre o chão e invertido em relação à posição da calha, onde a calha fique elevada pela altura do cavalete 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/12/2013

RPI 2239

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

16/07/2013

RPI 2219

6.7

De acordo com a tabela de retribuição pelos serviços do INPI, anexo à Resolução INPI/PR Nº 280, de 30 de dezembro de 2011, o interessado deveria ter apresentado a retribuição referente ao código 281 - Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em 1ª Instância, no valor de R$105,00, na petição DERS 016120006082 de 19/12/2012. O interessado deverá apresentar uma petição com uma GRU, código 800, com o valor de R$ 105,00, referente à complementação de retribuição + uma GRU, código 207, no valor de R$ 50,00, pelo cumprimento desta exigência, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta publicação na RPI.

26/03/2013

RPI 2203

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2012

RPI 2178

Publicação antecipada

#3.2

13/06/2006

RPI 1849

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

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