Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0505841Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CALHA E CAVALETE PARA VIVEIROS DE MUDAS". Particularmente referindo-se ao conjunto de peças de concreto empregadas para a propagação de mudas de espécies vegetais em viveiros, compreendendo uma peça calha que serve de berço para as mudas e uma peça cavalete de apoio à peça calha, de tal modo que a calha se apóie sobre o cavalete sem precisar necessariamente de elementos de fixação. Este conjunto de peças de concreto apresenta grande simplicidade de construção e eficiência para na montagem dos viveiros, evitando que as mudas fiquem junto ao chão e dispensando outras estruturas mais onerosas. O produto compreende uma calha fabricada em material adequado, por exemplo, concreto 1, contendo certa largura 2 compatível para ser apoiada sobre um cavalete 3, sendo esse cavalete fabricado em material similar ao da calha 1 e dotado de formato de perfil retangular, de tal modo que o cavalete fique apoiado diretamente sobre o chão e invertido em relação à posição da calha, onde a calha fique elevada pela altura do cavalete 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2013
RPI 2239
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
16/07/2013
RPI 2219
De acordo com a tabela de retribuição pelos serviços do INPI, anexo à Resolução INPI/PR Nº 280, de 30 de dezembro de 2011, o interessado deveria ter apresentado a retribuição referente ao código 281 - Manifestação sobre invenção (PI), modelo de utilidade (MU), certificado de adição de invenção (C) em 1ª Instância, no valor de R$105,00, na petição DERS 016120006082 de 19/12/2012. O interessado deverá apresentar uma petição com uma GRU, código 800, com o valor de R$ 105,00, referente à complementação de retribuição + uma GRU, código 207, no valor de R$ 50,00, pelo cumprimento desta exigência, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta publicação na RPI.
26/03/2013
RPI 2203
#7.1
02/10/2012
RPI 2178
#3.2
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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