Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505840Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SAFE - SISTEMA ANTI-FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA é método e um equipamento destinado ao monitoramento do furto de energia elétrica das concessionária de energia elétrica., modo a evitar desvios de energia elétrica conhecidos popularmente como "gatos." O "SAFE - SISTEMA ANTI-FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA" possui três leds de indicação, sendo um deles para determinar o funcionamento do equipamento, um segundo para indicar a condição de varredura de leitura e um terceiro para observar o número de vezes que o furto de energia ocorreu. O mesmo também pode ser capaz de mostrar relatórios como os horários dos furtos de energia ocorridos. O "SAFE - SISTEMA ANTI-FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA" é capaz de analisar a intensidade da corrente através de TC (transformador de corrente) que está vindo do poste ou de uma entrada de energia da concessionária de energia e a corrente através de TC (transformador de corrente) que está passando pelo medidor da concessionária de energia elétrica, caso haja diferenças entre as correntes nos transformadores de corrente o SISTEMA ANTI-FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA percebi e aciona um sinal visual através de led, bem como armazenar na memória o furto de energia ocorrido em um microprocessador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
25/09/2007
RPI 1916
#2.1
07/03/2006
RPI 1835
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