Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
Dados do pedido
Número
PI0401403Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
CE, BR
VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
CE, BR
VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. - ME
CE, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISJUNTOR DE TENSÃO". É um equipamento para proteção de aparelhos elétricos, especialmente eletrônicos e eletromecânicos, cujo objetivo é evitar que distúrbios de tensão, como subtensão ou sobre-tensão, danifiquem os referidos aparelhos. Segundo a curva da CBEMA FIPS Pub 94, a referência para especificar quais os limites aceitáveis de sobre ou sub-tensão em equipamentos eletro-eletrônicos, fala de meio ciclo (8,33) ms para uma sobre-tensão instantânea de 30%. Os dados levantados neste documento foram representados de forma gráfica pela curva de proteção da CBEMA, que mostra quais os limites (Tensão x Ciclos/Segundos) toleráveis para a SENOIDE a 6OHz. O 'DISJUNTOR DE TENSÃO' é capaz de analisar as condições de tensão da rede elétrica com o tempo antes de desligar ou não, religar ou não o sistema, dependendo da situação encontrada. Seu sistema de disjunção é acionado muito mais rápido que os atualmente existentes no mercado, levando em consideração os limites de Tensão x Ciclos (tempo) da SENOIDE (curva da CBEMA). Ele é composto basicamente por um Circuito da Fonte; um Circuito de Amostragem; um Circuito da CPU e um Circuito de Disjunção, com um software desenvolvido para operacionalizar o equipamento, inserido no microcontrolador (PIC) em linguagem de programação C, que simplifica muito as instruções do Assembly sem prejudicar a velocidade necessária para o processamento das instruções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
#9.2
17/01/2017
RPI 2402
#7.1
04/10/2016
RPI 2387
#25.4
29/12/2015
RPI 2347
Complementar a 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades de acordo com a tabela vigente referente às guias 220907596204, 221001716331, 221102468821, 221202243708, 221302341108, 221401666110 e 221501557950 respectivamente e comprovar o recolhimento da taxa de restauração da 3ª anuidade.
08/09/2015
RPI 2331
Referente ao despacho publicado na RPI 2318 de 09/06/2015.
01/09/2015
RPI 2330
#8.6
Pagar restauração.
09/06/2015
RPI 2318
#25.1
Transferido de: José Batista Siqueira Filho
11/11/2008
RPI 1975
#3.1
18/10/2005
RPI 1815
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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