Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A23K 1/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0505673Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cerutti Rações e Concentrados Ltda
SC, BR
Inventores
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADITIVO PARA RAÇÃO ANIMAL Refere-se a um aditivo para ração animal, situado junto ao setor tecnológico de rações para animais. Sabe-se que existem fungos que são inerentes aos diversos tipos de ração, os quais acabam gerando toxinas nos animais que recebem dieta à base deste tipo de ração, podendo ocorrer a proliferação de fungos no organismo dos animais acarreta muitas doenças e enfermidades que podem ocasionar até mesmo a morte ou seqüelas irreparáveis em seus organismos. Apesar desse problema que afeta grande parte dos animais, não existe um aditivo para ração animal que estimule um aumento de sua imunidade mediante a inibição da produção de toxinas resultantes dos fungos pré-existentes na ração. Diante disso, caracteriza-se o aditivo para ração animal, que compreende, básica e essencialmente, pela mistura do aluminosilicato juntamente com o mananoligossacarideo e a levedura viva, mediante a seguinte faixa percentual dos componentes da formulação: * Mananoligossacarideos (MIN)...17% a 33%; * luminossilicatos.............57% a 73%; * Saccharomyces Cerevisiae......02% a 18%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A23K 1/00
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/12/2014
RPI 2293
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 da LPI
12/08/2014
RPI 2275
#7.1
14/01/2014
RPI 2245
24/09/2013
RPI 2229
#8.6
Referente á 5ª anui dade.
04/06/2013
RPI 2213
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
Referente à RPI nº 2032 de 15/12/2009.
19/01/2010
RPI 2037
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#2.1
21/02/2006
RPI 1833
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