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Dado oficial do INPI

MATERIAL SUBSTITUTO DO OSSO CONTENDO ANTIBIÓTICO, COM LIBERAÇÃO SUSTENTADA DO DITO ANTIBIÓTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2005

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/05
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 08/05/2018 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HERAEUS KULZER GMBH

DE

HERAEUS MEDICAL GMBH

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 060 666.8 · 15/12/2004

Resumo técnico

"MATERIAL SUBSTITUTO DO OSSO CONTENDO ANTIBIÓTICO/ANTIBIÓTICOS COM LIBERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ATIVA DE AÇÃO RETARDADORA". A presente invenção refere-se a um material substituto do osso contendo antibiótico/antibióticos, caracterizado pelo fato de ser formado de uma mistura condensada de grânulos do dihidrato de sulfato de cálcio, do carbonato de cálcio e de pelo menos um representante dos antibióticos aminoglicosídeo, dos antibióticos lincosamida, dos antibióticos glicopeptídeo, dos antibióticos macrolida, dos antíbióticos cetolida, dos nitroimidazóis, dos antibióticos fluorquinoiona e dos antibióticos oxazolidinona, dos antibióticos esteroidais, dos anti-sépticos e dos antibióticos fungicidas/fungistáticos, que são parcialmente ou completamente envolvidos com uma camada de tripalmitato de glicerina e/ou triestearato de glicerina e/ou trilaurato de glicerina e/ou álcool l-hexadecílico, a qual liga os grânulos uns com os outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2017

RPI 2442

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/07/2016

RPI 2376

Transferência deferida

#25.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2006

RPI 1833

Monitoramento de patentes

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