Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI0505557Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA MANEJO DE ANIMAIS ATRAVÉS DE CHOQUE A presente Patente de Invenção refere-se a um dispositivo desenvolvido para controle e manuseio de animais, mais extensamente empregado para auxiliar na condução do gado bovino quando transferido de um local para outro. Consiste em um circuito eletro-eletrônico compacto montado no interior de um bastão com uma ponteira longa, cuja extremidade proporciona um choque elétrico no animal a fim de estimular sua movimentação e conduzi-lo na direção desejada. Nos equipamentos conhecidos a alta tensão percorre todo o cabo condutor aumentando o risco de acidente com choque ao usuário e com interruptor distante resultando em inconvenientes operacionais e de segurança. Constitui-se de um cabo manipulador (4) tendo em uma de suas extremidades a entrada do cabo condutor (3), e na outra uma haste flexível (5), eletricamente isolada, tendo em sua extremidade uma ponteira condutora (6). Internamente ao cabo manipulador (4) encontra-se acondicionado o circuito eletro-eletrônico, responsável por elevar a tensão e liberar uma corrente pulsante que proporciona o choque. Junto ao manipulador se encontra também o botão interruptor (7) que permite ao operador energizar ou não o equipamento à qualquer momento conforme a sua conveniência ou necessidade. A limitação da alta tensão somente na extremidade do aparelho junto com o interruptor comodamente posicionado junto à mão do operador promovem uma segurança substancialmente maior e evita o deslocamento do mesmo para ligar e desligar o aparelho, gerando com isto maior comodidade no seu uso em relação aos equipamentos conhecidos da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
08/08/2017
RPI 2431
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H05C 3/00 , A01K 3/00
21/02/2017
RPI 2407
#3.1
07/08/2007
RPI 1909
#2.1
14/02/2006
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