(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIÃO APARAFUSADA COM PROTEÇÃO CONTRA TORÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2005

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/05
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 13/11/2018 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

AT

T. I. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 405720.6 · 22/11/2004

Resumo técnico

"UNIÃO APARAFUSADA COM PROTEÇÃO CONTRA TORÇÃO". Com essa união aparafusada mostrada em representação explodida há de ser unido um consolo (7) a uma viga transversal (11). Na viga transversal (11) são dispostos um furo oblongo (12) perpendicularmente e um furo oblongo (12) transversalmente. O quadrado (9.1) do parafuso (9) ajusta-se no furo oblongo (12) e impede uma torção do parafuso (9). O consolo (7) apresenta narizes (7.1) que servem para a centragem do consolo (7) na viga longitudinal (11). Ao demais, no consolo (7) são previstos recessos (7.2). O diâmetro do elemento excêntrico (8), que atua como meio em forma de cunha, ajusta-se ao diâmetro diminutamente maior dos recessos (7.2), ou os excêntricos (8) ajustam-se nos recessos (7.2). Ao apertar a porca (10), o excêntrico (8) gira em volta do parafuso (9) e chaveta por sua excentricidade no recesso (7.2). O excêntrico chavetado (8) impede um afrouxamento não permitido ou um desaperto da porca (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F16B 33/00

29/08/2017

RPI 2434

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2006

RPI 1832

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.