Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLADO PARA SANDÁLIA, COM SISTEMA DE REMANEJAMENTO DE TIRAS, permitindo, com um sistema especialmente desenvolvido para o seu solado (2), o remanejamento das tiras (10), fixadas ou retiradas pelos seus terminais (11) em cavidades de alojamento (9) praticadas ao longo das bordas laterais (6) do solado (2), sendo que, com tal construção para o solado (2), pode-se usar por exemplo, dois pares de tiras, sendo duas frontais e duas posteriores, as quais serão fixadas de forma cruzada, ou dispostas paralelamente, ditas tiras podendo ser aplicadas, por exemplo, uma posteriormente e duas frontalmente ou vice e versa, além de uma variada gama de outras disposições, para que o usuário possa ter vários tipos de sandália em um único calçado, bastando-lhe combinar as tiras, dando-lhe aspecto diferenciado em cada disposição e, além disso, permitindo, com o remanejamento, a adaptação no modo de andar do usuário, dando-lhe maior conforto, e ainda, um ajuste a garantir maior resistência em certo ponto dos pés, onde eventualmente possa ser imposto maior esforço ao andar, garantindo, com isso, maior durabilidade para as tiras e, conseqüentemente, para a sandália.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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