Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de D21H 21/44 para F16H 63/44, F16H 61/02 e F16H 61/70.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0505149Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO CONSTRUTIVO DE ELEMENTOS APLICADOS EM SEGURANÇA GRÁFICA, mais precisamente a um processo gráfico de segurança (G) cujo sistema tecnológico, eletrônico ou não, é aplicado a documentos com impressão em suporte ou substrato, seja ele papel, plástico, metal, visual eletrônico, magnético, circuito impresso etc., permitindo um alto poder de dificuldades contra a delaminação, a reprodução de cópias por "scanners", por copiadoras, por processo fotomecânico e por outros sistemas de reprodução gráfica, a clonagem e o reaproveitamento de originais, em conseqüência da construção especifica do documento, por freqüência quando submetidas à emissão de ondas eletroeletrônica/eletromagnética, e por radiação de seus elementos de segurança gráfica, incorporado ou não à fabricação do papel, tais como tintas, pigmentos, corantes etc., reagentes à luz, ao calor, à química empregada em sua estrutura e ao atrito; caso qualquer documento que contenha o referido processo gráfico de segurança (G), venha a ser copiado em máquinas reprográficas ou capturados por scanners e reproduzidos em impressoras coloridas, os documentos obtidos passam a apresentam fortes desvios e refrações de cores e/ou fusão parcial das cores originais e visíveis com cores que eram imperceptíveis a olho nu, gerando cores e marcas completamente distintas daquelas depositadas no documento original, revelando a falsificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de D21H 21/44 para F16H 63/44, F16H 61/02 e F16H 61/70.
12/09/2017
RPI 2436
INPI-52400.030629/16@Origem: Juízo da 014ª VF de São Paulo@Processo Nº0025431-25.2015.403.6100@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo @Autor: Pedro Goulart Brum @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
15/03/2016
RPI 2358
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/04/2014
RPI 2256
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
22/01/2013
RPI 2194
#12.2
06/03/2012
RPI 2148
#15.22
De acordo com a Resolução 116/04 , sugiro que seja devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data depublicação na RPI
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com o Art. 13 da LPI
30/03/2010
RPI 2047
#15.11
Alterada para Int. Cl. 2009.01 B42D 15/00; G07D 7/00
16/06/2009
RPI 2006
#7.1
09/06/2009
RPI 2005
22/04/2009
RPI 1998
24/03/2009
RPI 1994
#3.1
07/08/2007
RPI 1909
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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