Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI
#11.17
Arquive-se, devido ao indeferimento do pedido principal, PI0505149-5, e manutenção do deferimento em fase recursal.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
C10505149Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PROCESSO CONSTRUTIVO DE ELEMENTOS APLICADOS EM SEGURANÇA GRÁFICA, que se destina, particularmente a criar meios de segurança em documentos do tipo cheques e correlatos, invalidando a cópia e conferindo a validação de documentos, consistindo em inserir elementos, tais como pontos, traços, pequenas linhas e/ou outros marcadores geométricos e/ou não, de forma aleatória, sobre a mídia que se deseja proteger; estes elementos podem ser tintas e/ou pigmentos (1) reativos à luz infravermelha, à luz ultravioleta e ou à luz visível ou sensível ao magnetismo, borrifados ou impressos de forma aleatória, sobre a mídia, que se deseja proteger; outros elementos, como pequenas impressões físicas, podem ser introduzidas, diretamente, no processo produtivo da mídia a ser protegida, como "massa" da papel ou plástico ou na base do substrato ou no processa eletrônico, cuja estrutura apresenta, de forma ilimitada, impurezas, grãos e fios de material em algodão, em plástico e em outros elementos físicos, reativos e/ou não à luz infravermelha, à luz ultravioleta, à luz visível, ao magnetismo, ou aos marcadores físicas, comumentes usados; uma vez introduzidos os elementos acima, utilizam-se sensores capazes de identificar a presença destes materiais, traduzindo-os numa imagem eletrônica de duas dimensões - (2D) e/ou de três dimensões - (3D), que evidencia a posição relativa de cada elemento em relação ao outro e em relação a uma referência física de coordenadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.17
Arquive-se, devido ao indeferimento do pedido principal, PI0505149-5, e manutenção do deferimento em fase recursal.
27/09/2022
RPI 2699
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
INPI-52400.030629/16@Origem: Juízo da 014ª VF de São Paulo@Processo Nº 0025431-25.2015.403.6100@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo referente ao Processo PI0505149-5 @Autor: Pedro Goulart Brum @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
22/03/2016
RPI 2359
Desconheço a petição número 018100000319 de 06/01/2010 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
11/05/2010
RPI 2053
#3.1
13/11/2007
RPI 1923
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