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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COLHEITA MECANIZADA DE CANA-DE-AÇÚCAR E EQUIPAMENTO DE COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2005

Publicação

31/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto24/12/19

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 24/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Máquinas Agrícolas Jacto S/A.

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

S. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO DE COLHEITA MECANIZADA DE CANA-DE-AÇÚCAR E EQUIPAMENTO DE COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR com aplicação na colheita mecanizada de cana-de-açúcar queimada e não queimada e dotados de estágios de corte de ponteiro, posicionamento da planta, limpeza primária da planta por rolos de cerdas girantes, corte de colmos por cortadores de colmos com a planta na posição vertical, corte de base simultaneamente ao corte de colmos, transporte interno de colmos, limpeza secundária por fluxo de ar cruzado, elevação dos colmos e limpeza terciária dos colmos por fluxo de ar cruzado,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

204

Requerente da Nulidade: SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

20/03/2018

RPI 2463

205

Requerente da Nulidade: SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

12/12/2017

RPI 2449

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

22/07/2014

RPI 2272

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

29/05/2012

RPI 2160

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2007

RPI 1908

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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