Transferência deferida
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
PI0504729Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/03/2018 e em vigor até 17/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CONFECÇÃO DE BOBINA PARA ANTENA DE TRANSPONDER, onde, após as etapas de enrolamento e soldagem do circuito integrado (4), a conformação dos fios de cobre é efetuada através da passagem de corrente elétrica (CE) contínua ao longo da espiras formadoras da bobina (1), sendo, para tanto, aplicada corrente elétrica por meio de duas agulhas (7) condutoras encostadas junto aos pontos de solda (6), em tempo e intensidade predeterminadas, junto às pontas da espira (1) mais precisamente encostadas a partir dos terminais (5) ou extremos co circuito integrado (4), sendo provocada a elevação da temperatura na bobina, ocorrendo com grande rapidez pois a bobina, atuando como resistência proporciona calor em níveis tais que a camada interna (2) não é derretida e tampouco o chip (4) é avariado, sendo a temperatura, porém, suficientemente elevada para a fusao da camada externa (3) de verniz, a qual ao ser resfriada, forma a união entre as espiras (1); dito sistema proporcionando rapidez e diminuindo sensivelmente gastos de energia, aumentando a produção, podendo utilizar, ainda um circuito de segurança, dotado de um diodo (9) que, caso a bobina (1) esteja interrompida ou não devidamente soldada, reberá toda a corrente evitando o aumento de tensão além de 0,7 volts, bem abaixo das tensões que possam causar danos ao circuito integrado (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
29/12/2020
RPI 2608
#16.1
20/03/2018
RPI 2463
#9.1
06/03/2018
RPI 2461
#6.1
26/09/2017
RPI 2438
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
#25.4
08/09/2015
RPI 2331
A petição de nº 18130025357, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01/04/2014
RPI 2256
#3.1
26/06/2007
RPI 1903
#2.1
10/01/2006
RPI 1827
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