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Dado oficial do INPI

ÓRTESE FUNCIONAL PARA MÃO ACIONADA POR DISPOSITIVO ELÉTRICO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2005

Publicação

12/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/05
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão31/10/17
  6. Em vigor21/09/25

Patente concedida em 31/10/2017 e em vigor até 21/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

B. N. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

D. N. (pessoa física)

BR

H. M. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ÓRTESE FUNCIONAL PARA MÃO ACIONADA POR DISPOSITIVO ELÉTRICO. A presente invenção propõe uma órtese funcional não invasiva (sem necessidade de intervenção cirúrgica), capaz de realizar o movimento de abertura e fechamento da mão, restabelecendo parcialmente os movimentos necessários para a realização de tarefas diárias, em indivíduos que perderam os movimentos da mão e/ou do punho.O presente invento é capaz de solucionar vários os problemas das órteses atuais, como falta de adequação estética e necessidade de conservação do movimento do punho, restaurando a função da mão de forma não invasiva, ou seja, sem cirurgias. Além disto, oferece custos menores e não é necessário que o usuário tenha o movimento do punho preservado. A órtese é acionada, preferencialmente, por meio de sinais mioelétricos (sinais gerados pela contração muscular voluntária de algum músculo ou grupo muscular preservado), sem restrições quanto ao tipo de acionamento. Além disto, são relativamente baratos e amplamente disponíveis no mercado. Outra grande vantagem é que, independente do tipo de acionamento utilizado, é uma técnica não invasiva, não sendo necessário nenhum tipo de cirurgia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 14ª anuidade foi recolhida corretamente.

20/08/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento

#9.1

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

11.14

Referente à RPI nº 2031 de 08/12/2009.

19/01/2010

RPI 2037

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/12/2009

RPI 2031

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1901 de 12/06/2007, quanto ao item (72); conforme solicitado na petição n°014050001450/MG de 09/11/2005.

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 014050001450/MG de 09/11/2005 seja atendida, apresente documento de declaração de inclusão de inventor, no qual devem se manifestar os inventores citados na petição de depósito.

25/02/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2005

RPI 1825

Monitoramento de patentes

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