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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2005

Publicação

12/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/05
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Indeferido11/07/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS, descrito como o presente Privilégio de Invenção, apresenta uma solução inédita para a identificação visual de veículos civis em atendimento de emergências, para tanto, é basicamente composto por um elemento (1), plano, dotado de recortes a fim de formar um signo ou dizeres (2) capazes de formar um elemento de identificação. O referido elemento (1) é, preferencialmente, produzido em um material adequado e auto-adesivo, capaz de suportar temperaturas elevadas. A face posterior do referido elemento (1) é opaca e deve ser capaz de bloquear parte da luminosidade emitida pelo dispositivo luminoso (L), a fim de tornar os signos e dizeres (2) identificáveis a longa distância. Assim sendo, para a implantação do referido sistema o profissional, seja da área da saúde, segurança, etc. pode adquirir um dispositivo luminoso qualquer (L), desde que este seja capaz de funcionar com o fornecimento de energia provido pelo pelo próprio veículo, através do acendedor de cigarros ou tomadas específicas. Como o referido elemento (1) é aplicado na porção frontal do elemento luminoso (2), podendo ser aplicado tanto no painel do veículo ou em qualquer outra parte do mesmo, é necessário que o mesmo apresente um corta-luz (3) em sua porção posterior, no caso de elementos luminosos de forma circular, a fim de evitar que a sua luminosidade incomode o motorista durante o trajeto. Como os signos e dizeres (2) são conformados de acordo com a área de atuação do profissional os mesmos podem variar em sua forma e disposição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#9.2

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2015

RPI 2326

8.7

13/03/2012

RPI 2149

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s).

22/02/2011

RPI 2094

Desarquivamento

#4.3

08/06/2010

RPI 2057

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2005

RPI 1825

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