Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10504643Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO ADAPTÁVEL A VEÍCULO EM ATENDIMENTO DE EMERÊNCIAS, descrito como o presente certificado de adição do privilégio de invenção protocolado no I.N.P.I sob nº 018050034860, na data de 30/09/2005, que propõe um equipamento aperfeiçoado para ser adaptado a veículos em atendimentos de emergências, para tanto, é basicamente composto por um corpo (1), executado preferencialmente em material plástico, apresentando em sua porção superior uma trava (2) do tipo garra. Dita trava (2) é a responsável pela fixação do dispositivo no para-sol (P) do veículo, sendo auxiliada pelo seu revestimento em material antiderrapante (3). Na face frontal do referido corpo (1), mais presicamente em sua porção mediana, é precista uma lente (4), translúcida e em cores como vermelha, laranja, amarela, azul, cristal, etc. que recobre uma lâmpada (L) que, por sua vez apresenta um fio (5) de alimentação elétrica, cuja extremidade é conformada de modo a encaixar-se em uma tomada de energia ou no acendedor de cigarros do veículo. Na referida lente (4) ou no corpo (1) é prevista uma máscara (6), a qual possui os dizeres do profissional em atendimento, ou seja, médico, policial, paramédico, etc. sendo aplicada na face interna da referida lente (4), sendo que estes dizeres são vazados ou translúcidos, a fim de permitie a passagem da luz e evidenciar o título do profissional em situação de emergência. De acordo com tais caracterìsticas, no caso de uma situação de emergência, o profissional pode pegar o dispositivo em seu porta-luvas e, por meio da trava (2), o fixa no pára-sol (P) de seu veículo, conectando a uma tomada de energia ou acendedor de cigarros através do fio (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
02/10/2018
RPI 2491
Referente ao despacho publicado na RPI 2343 de 01/12/2015.
29/12/2015
RPI 2347
#8.6
Pagar restauração.
01/12/2015
RPI 2343
#4.3
08/05/2012
RPI 2157
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
31/07/2007
RPI 1908
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