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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO ADAPTÁVEL A VEÍCULO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10504643

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

13/04/2006

Publicação

31/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/06
  2. Publicação31/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO ADAPTÁVEL A VEÍCULO EM ATENDIMENTO DE EMERÊNCIAS, descrito como o presente certificado de adição do privilégio de invenção protocolado no I.N.P.I sob nº 018050034860, na data de 30/09/2005, que propõe um equipamento aperfeiçoado para ser adaptado a veículos em atendimentos de emergências, para tanto, é basicamente composto por um corpo (1), executado preferencialmente em material plástico, apresentando em sua porção superior uma trava (2) do tipo garra. Dita trava (2) é a responsável pela fixação do dispositivo no para-sol (P) do veículo, sendo auxiliada pelo seu revestimento em material antiderrapante (3). Na face frontal do referido corpo (1), mais presicamente em sua porção mediana, é precista uma lente (4), translúcida e em cores como vermelha, laranja, amarela, azul, cristal, etc. que recobre uma lâmpada (L) que, por sua vez apresenta um fio (5) de alimentação elétrica, cuja extremidade é conformada de modo a encaixar-se em uma tomada de energia ou no acendedor de cigarros do veículo. Na referida lente (4) ou no corpo (1) é prevista uma máscara (6), a qual possui os dizeres do profissional em atendimento, ou seja, médico, policial, paramédico, etc. sendo aplicada na face interna da referida lente (4), sendo que estes dizeres são vazados ou translúcidos, a fim de permitie a passagem da luz e evidenciar o título do profissional em situação de emergência. De acordo com tais caracterìsticas, no caso de uma situação de emergência, o profissional pode pegar o dispositivo em seu porta-luvas e, por meio da trava (2), o fixa no pára-sol (P) de seu veículo, conectando a uma tomada de energia ou acendedor de cigarros através do fio (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

02/10/2018

RPI 2491

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2343 de 01/12/2015.

29/12/2015

RPI 2347

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

Desarquivamento

#4.3

08/05/2012

RPI 2157

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2007

RPI 1908

Monitoramento de patentes

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