(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VÁLVULA PARA UTILIZAÇÃO NO TRATAMENTO DE HIDROCEFALIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2005

Publicação

16/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/05
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. S. (pessoa física)

CH

JOHNSON & JOHNSON

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/955,258 · 30/09/2004

Resumo técnico

"SISTEMA DE VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA NA FAIXA DE ALTA PRESSÃO". A presente invenção refere-se a uma válvula para utilização em um sistema de derivação para drenar fluido de uma parte de um corpo de paciente para uma outra é fornecida. Em uma modalidade tomada como exemplo, a válvula é operável uma pressão limiar que é ajustável de maneira seletiva até no mínimo cerca de 400 mm de H~ 2~0 em incrementos na faixa de cerca de 10 mm de H~ 2~0 até 40 mm de H~ 2~0. A capacidade da válvula para operar em uma pressão limiar elevada e ser ajustada em incrementos relativamente pequenos, torna a válvula particularmente vantajosa para utilização em pacientes mais jovens de hidrocefalia. Em particular, a pressão de operação da válvula pode ser gradualmente limitada em pequenos incrementos durante um período de tempo, para forçar lentamente o sistema de reabsorção próprio do paciente e para circular fluido cérebro-espinhal. Em pressões de operação elevadas, de no mínimo cerca de 400 mm de H~ 2~0, independência da derivação pode ser conseguida, permitindo com isto que a derivação seja removida com sucesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

19/12/2017

RPI 2450

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2006

RPI 1845

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.