Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
Dados do pedido
Número
PI0504551Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONSERVAÇÃO CRIOGÊNICA DE BANANAS idealiza um processo produtivo químico para conservação criogênica (1), aplicado na fabricação de sobremesas congeladas (2) bananas (3) com cobertura, sem a ocorrência de escurecimento em sua conservação,sendo que, após serem selecionadas, são congeladas in natura, por miofilização nos túnel de resfriamento (4), portadas em esteira passante (5), sendo posteriormente selecionadas e aclimatadas em câmaras climtizadas (6), recebendo de um reator (7) todas as adições de substâncias ativas (8) apropriadas para não escurecerem e palitos de sustentação (9), retornando para outra cãmara de congelamento (10) onde nova seleção é efetuada para iniciar a etapa de fusão com a cobertura de chocolate e castanha (11), onde finalmente são desumidificadas, inseridas em embalagens (12) para conservação e validação,as quais são acondicionadas novamente em câmaras de congelamento (10) para destinção final; o processo químico para conservação criogênica (1) possibilita que a banana (3) possa ser recoberta, com chocolate e castanha (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 24 da LPI.
07/10/2014
RPI 2283
#7.1
21/01/2014
RPI 2246
29/10/2013
RPI 2234
24/09/2013
RPI 2229
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
18/06/2013
RPI 2215
28/05/2013
RPI 2212
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#3.1
12/06/2007
RPI 1901
#2.1
13/12/2005
RPI 1823
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