Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A23L 1/308
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0504370Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
PA, BR
H. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
H. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FIBRAS DIETÉTICAS, VITAMINAS, MINERAIS E ANTIOXIDANTES". Trata-se de um composto alimentar, para utilização como complemento do plano alimentar de indivíduos sadios e enfermos, sendo 100% natural; auxiliador no controle de peso; ajudante nas funções reguladoras intestinais; proporciona um maior grau de saciedade; não possui qualquer tipo de contra-indicação, pode ser consumido por todas as pessoas, independente de sexo, idade, profissão.... tudo isso possibilita uma melhoria substancial na qualidade de vida. Em sua formulação destaca-se o farelo de trigo, farelo de arroz, gergelim, castanha do Brasil e a canela. O processo de produção inicia-se com a pesagem, depois a mistura para homogeneização, finalizando-se com um tratamento térmico em forno à 120 C por 10 minutos O envaze é feito ainda quente em potes plásticos, saches, cápsulas ou similares, nas quantidades que se desejar. O 'COMPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FIBRAS DIETÉTICAS, VITAMINAS, MINERAIS E ANTIOXIDANTES' é um elemento integrante do conjunto de ações de modificação dos regimes alimentar e de atividades físicas associadas, os quais, juntos, possibilitam o retardo da progressão das doenças crônicas, contribuindo com a redução dos riscos de morte e de incapacidade, provocadas por essas doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A23L 1/308
16/08/2016
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