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Dado oficial do INPI

COMPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FIBRAS DIETÉTICAS, VITAMINAS, MINERAIS E ANTIOXIDANTES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2005

Publicação

24/04/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/05
  2. Publicação24/04/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

PA, BR

H. P. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FIBRAS DIETÉTICAS, VITAMINAS, MINERAIS E ANTIOXIDANTES". Trata-se de um composto alimentar, para utilização como complemento do plano alimentar de indivíduos sadios e enfermos, sendo 100% natural; auxiliador no controle de peso; ajudante nas funções reguladoras intestinais; proporciona um maior grau de saciedade; não possui qualquer tipo de contra-indicação, pode ser consumido por todas as pessoas, independente de sexo, idade, profissão.... tudo isso possibilita uma melhoria substancial na qualidade de vida. Em sua formulação destaca-se o farelo de trigo, farelo de arroz, gergelim, castanha do Brasil e a canela. O processo de produção inicia-se com a pesagem, depois a mistura para homogeneização, finalizando-se com um tratamento térmico em forno à 120 C por 10 minutos O envaze é feito ainda quente em potes plásticos, saches, cápsulas ou similares, nas quantidades que se desejar. O 'COMPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FIBRAS DIETÉTICAS, VITAMINAS, MINERAIS E ANTIOXIDANTES' é um elemento integrante do conjunto de ações de modificação dos regimes alimentar e de atividades físicas associadas, os quais, juntos, possibilitam o retardo da progressão das doenças crônicas, contribuindo com a redução dos riscos de morte e de incapacidade, provocadas por essas doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A23L 1/308

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/05/2010

RPI 2055

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2007

RPI 1894

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

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