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Dado oficial do INPI

O USO DE QUITOSANA NA PREPARAÇÃO DE MICROESFERAS PARA O ENCAPSULAMENTO DE SUBSTÂNCIAS E FITOTERÁPICOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2005

Publicação

06/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/05
  2. Publicação06/05/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polymar Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O USO DE QUITOSANA NA PREPARAÇÃO DE MICROESFERAS PARA O ENCAPSULAMENTO DE SUBSTÂNCIAS E FITOTERÁPICOS, referem-se ao uso de quitosana e derivados na preparação de microesferas como agentes de microencapsulamento de substâncias farmacologicamente ativas e extratos vegetais para uso na preparação de fitoterápicos, cosméticos e em liberação controlada de substâncias. As propriedades deste biopolímero permitem, dependendo da técnica utilizada, a formação de micro ou nanoesferas conjugadas com compostos ou extratos vegetais permitindo a preparação de fitoterápicos e cosméticas em nova formulação evitando vários problemas associados com as formulações tradicionais e incorporando as vantagens associadas ao uso da quitosana que incluem propriedades antibacteriana e antifúngica e até mesmo aumento na eficiência da absorção no caso de produtos cosméticos para a pele ou cabelo. Outra grande vantagem do uso de microesferas se deve ao fato destas permitirem a liberação controlada ao mesmo tempo em aumentam a eficiência e a absorção dos compostos ativos que estão incorporados no interior das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

06/05/2008

RPI 1948

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

04/03/2008

RPI 1939

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

24/04/2007

RPI 1894

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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