Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0504327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/10/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INTERLAÇMENTO DEFINITIVO ENRAIZADO EM PEÇA, patente de invenção para o interlaçamento definitivo enraizado em peça, que é compreendido por uma peça principal, (fig,1) para o processo de cabeça inteira e (fig.3) para o processo em camada e (fig.4) para o processo fio a fio enraizado, feita através de um molde especial, com uma trança reta (1) e (4) para segurar as tranças menores (2), que depois de interlaçadas com as mechas de cabelo (fig.2) e (fig.3) (5) formarão as camadas da peça, sendo que no processo fio a fio enraizado é formado uma pequena peça (fig.4), marcando-se na mesma de um nó uns 0,05 cm na parte direcionada para a raiz, onde faz-se uma trança (6), sendo que na ponta desta trança junto a base forma-se uma argola (7) sendo o acabamento feito com pontas de agulha, com linha específica para reforço, consturadas em linha reta, trança por trança e interlaçanda junto á raiz do cabelo do usuário, fazendo com que o mesmo tenha total liberdade e segurança para realizar todas as práticas que não são possíveis com as outras técnicas já existentes
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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