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Dado oficial do INPI

HASTE ENDOMEDULAR E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE FRATURAS PROXIMAIS DO FÊMUR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2005

Publicação

09/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/05
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Orthofix International B.V.

NL

Orthofix S.r.l.

IT

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Inventores

C. M. (pessoa física)

IT

L. F. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04425717.8 · 27/09/2004

Resumo técnico

"HASTE ENDOMEDULAR E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE FRATURAS PROXIMAIS DO FEMUR". A invenção refere-se a uma haste endomedular para o tratamento de fraturas proximais do fêmur, compreendendo um corpo alongado (12) apresentando uma parte proximal (14) e uma parte-distal (16). A parte proximal (14) apresenta um primeiro e um segundo orifícios (20, 21) para respectivos parafusos cefálicos (22, 23, 24, 25), cada um apresentando um eixo transversal ao eixo da parte proximal (14). O ) . o primeiro orifício (20) é dividido em duas passagens cada uma apresentando um eixo respectivo (A, B) com uma relação angular predeterminada em relação ao eixo (C) do segundo orifício (21) . As passagens (30,31) são dispostas para , 31) são dispostas para serem seletivamente engatadas por um parafuso cefálico respectivo (22, 24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Orthofix International B.V.

23/09/2008

RPI 1968

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2005

RPI 1820

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