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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS BASEADAS EM LOPAP E USOS DAS DITAS COMPOSIÇÕES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2005

Publicação

22/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/05
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

Fundação de Amparo à Pesquisa da Estado de São Paulo-FAPESP

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS BASEADAS EM LOPAP E USOS DAS DITAS COMPOSIÇÕES A invenção se refere a composições farmacêuticas compreendendo: (a) uma quantidade profilática ou terapeuticamente eficaz de pelo menos um polipeptídeo substancialmente idêntico ao lopap (uma lipocalina com atividade de protease ativadora de protrombina), incluindo a forma recombinante, e (b) um veículo farmaceuticamente aceitável. A invenção também se refere a composições cosméticas baseadas em lopap, incluindo a forma recombinante, A invenção se relaciona, em especial, aos usos das ditas composições como moduladores de morte celular programada (anti-apoptótico), vasodilatores por elevação de óxido nítrico e como agentes antienvelhecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Restauração da patente

#24.4

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 38/48 , A61K 7/48 , A61P 17/00

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2016

RPI 2357

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/10/2015

RPI 2336

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/12/2014

RPI 2294

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2180 de 16/10/2012.

21/11/2012

RPI 2185

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

16/10/2012

RPI 2180

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2005

RPI 1820

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