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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO PARA O PREPARO DO CUXÁ

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2005

Publicação

12/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/05
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

MA, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONCENTRADO PARA O PREPARO DO CUXÁ". A presente invenção, que em apenas um concentrado, reúne os ingredientes necessários e semiprontos, para o preparo do cuxá de forma rápida e prática, como exige os tempos modernos. Torna-se também economicamente mais acessível, uma vez que produzido industrialmente, a grande escala permitirá um menor custo do produto. O dito concentrado para o preparo do cuxá é constituído pelo gergelim seco (1. ) a mistura de todos os ingredientes desidratados como cebola, alho, cheiro verde, pimenta de cheiro em estufa a uma temperatura de 65 à 70 C durante 4 horas,(6. ) lavagem e desidratação dos camarões secos em estufa a temperatura de 200 C por 20 minutos em duas etapas de 10 minutos, (7. ) acréscimo da farinha seca, ou seja, branca (8. ) e trituração de todos os ingredientes acima citados em máquina elétrica (9. ) a pesagem, acondicionamento e selagem do concentrado em sacos plásticos (10. ) e seu armazenamento em freezer a temperatura de -18 C a -20 C (11. ) a fim de validar o produto que poderá ser consumido por até 1 (um) ano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Restauração da patente

#24.4

14/05/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 1/48

04/07/2017

RPI 2426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/10/2012

RPI 2180

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

17/07/2012

RPI 2167

15.24

19/06/2012

RPI 2163

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2005

RPI 1820

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