Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503930Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Promiles
FR
Inventores
S. Z. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0407170 · 29/06/2004
Resumo técnico
"ACESSÓRIO DE PESCA, ESPECIFICAMENTE FIO DE CORTE". O corta-linha (1) , adaptável sobre o corpo (8) de uma vara para pesca é formado de uma única peça e obtido por recorte e encaixe de uma placa metálica. Ele comporta, por um lado, um corpo principal (2) com uma parte dianteira (3), uma parte traseira (4) e duas partes laterais e, por outro lado, duas abas longitudinais (9, 10), prolongando para trás as partes laterais (5, 6) do corpo principal (6). O recorte e o encaixe da placa são realizados de modo que, o corta-linha (1) sendo montado sobre o corpo (8) da vara para pesca, as abas longitudinais (9, 10) e pelo menos a parte dianteira (3) do corpo principal (2) estão em contato com o corpo (8) da vara para pesca, a parte traseira (4) do corpo principal (2) sendo retirada para a passagem da linha, e de modo que, entre a parte traseira (4) do corpo principal (2) e as abas longitudinais (9, 10), de um lado, um recorte forme um ângulo agudo que define uma zona de corte, enquanto que, do outro lado,b é prevista uma zona de cisalhamento (11) da linha de pesca. A fixação do corta-linha (1) sobre o corpo (8) da vara para pesca se faz por ligadura (16) das abas longitudinais (9, 10) em torno desse corpo (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
01/12/2009
RPI 2030
#3.1
07/02/2006
RPI 1831
#2.1
01/11/2005
RPI 1817
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