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Dado oficial do INPI

USO DE ALFA-1 ANTITRIPSINA PARA A PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA E MÉTODO DE TRATAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2005

Publicação

09/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/05
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS, S.A.

ES

Probitas Pharma, S.A.

ES

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Inventores

I. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

200402282 · 24/09/2004

Resumo técnico

"USO DE ANTITRIPSINA ALFA-1 PARA A PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA E MÉTODO DE TRATAMENTO". A invenção é baseada no uso de antitripsina Alfa-1 para a preparação de medicamentos para o tratamento de fibromialgia, que compreende a preparação de concentrados terapêuticos de antitripsina Alfa-1, em qualquer forma de administração tolerada pelos seres humanos, sendo a antitripsina Alfa-1 obtida pela purificação de plasma humano ou sendo produzida por tecnologia recombinante ou transgênica, com doses iguais a 6 mg, ou maiores do que as mesmas, de antitripsina Alfa-1 por kg de peso corpóreo durante um período de tempo variável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/2017

RPI 2423

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de sede deferida

#25.7

26/03/2013

RPI 2203

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Probitas Pharma, S.A.

13/02/2007

RPI 1884

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2005

RPI 1816

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