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Dado oficial do INPI

COMPLEXO IMUNOGÊNICO FORMADO POR ANTÍGENOS VACINAIS ENCAPSULADOS POR SÍLICA MESOPOROSA NANOESTRUTURADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2005

Publicação

15/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/05
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão11/07/17
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 11/07/2017 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

SP, BR

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPLEXO IMUNOGÊNICO FORMADO POR ANTÍGENOS VACINAIS ENCAPSULADOS POR SÍLICA MESOPOROSA NANOESTRUTURA A presente invenção refere-se a um produto dito "complexo imunogênico" que compreende um adjuvante caracterizado por partículas sólidas de sílica mesoporosa nanoestruturada altamente ordenada, preferentemente a sílica SBA-15, e antígenos vacinais de naturezas diversas encapsulados nos ditos adjuvantes. O complexo imunogênico da presente invenção permite a apresentação dos antígenos que o compõe aos linfócitos de maneira segura, gradual e prolongada que leva a uma memória imunológica mais eficiente, aumenta a imunogenicidade do antígeno e melhora a produção de anticorpos. Isto garante uma proteção imunológica eficiente com menores quantidades de antígenos e/ou menos repetições de doses vacinais. Alem disso as características do complexo imunogênico da presente invenção promovem efetiva indução de imunidade de maneira homogênea em indivíduos "bons e maus respondedores".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

11/07/2017

RPI 2427

Deferimento

#9.1

06/06/2017

RPI 2422

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

21/10/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2007

RPI 1897

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2005

RPI 1816

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