Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0503595Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"JOGO PEDAGÓGICO INFANTIL PARA EDUCAÇÃO ALIMENTAR". O JOGO PEDAGÓGICO INFANTIL PARA EDUCAÇÃO ALIMENTAR tem como objetivo principal ensinar as crianças à importância de uma boa alimentação. O método proposto para o aprendizado das crianças é feito através de informações sobre os alimentos contidos na pirâmide alimentar, das cartas informativas e cartas de perguntas e respostas sobre alimentos. É um jogo educativo, porque ao jogar a criança irá aprender sobre nutrição, higiene, prevenção de doenças, além de lidar com dinheiro, através da compra de alimentos, desenvolvendo desta forma noções de operações matemáticas básicas. Além de informativo, o jogo se propõe à socialização das crianças, pois este deverá ser jogado por no mínimo 2 participantes, e no máximo por 5. Tem como seus componentes: um tabuleiro, cinco pirâmides dos alimentos, notas fictícias de 10 e 50 centavos e 1, 2 e 5 reais, cinco pinos de cores diferentes, dados, cartas da nutricionista e cartas de interrogação. O jogador deverá jogar o dado e andar conforme o número do dado as casas no tabuleiro, poderá este comprar os alimentos, pagando o valor correspondente descrito no tabuleiro ao banco. O jogador receberá do banco uma ficha que deverá ser colocada na pirâmide dos alimentos. Quando o jogador estiver na casa da interrogação (4) e (19), deverá pegar uma carta (32) e responder a pergunta, se estiver na casa indicada pelo nutricionista (12) e (27), deverá pagar uma carta (31), e fazer o que se pede, ganhando aquele que completar primeiramente a pirâmide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 e 13 da LPI.
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
05/07/2016
RPI 2374
Referente aos despachos publicados na RPI 2164 de 26/06/2012 e RPI 2214 de 11/06/2013 uma vez que a GRU 221109072508, referente à 7ª anuidade, foi conciliada em 28/08/2013.
10/09/2013
RPI 2227
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
17/04/2007
RPI 1893
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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