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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS TRIPANOSSOMICIDAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS MESMOS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2005

Publicação

17/04/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/05
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Indeferido08/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal Fluminense - UFF

RJ, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

H. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSTOS TRIPANOSSOMICIDAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS MESMOS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". A presente invenção refere-se a agentes tripanossomicidas, mais especificamente a compostos espiro-oxiranos derivados de quinonas naturais ou sintéticas com atividade tripanossomicida; a composições farmacêuticas contendo os referidos agentes e também a processos de produção das referidas composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

23/07/2019

RPI 2533

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Desarquivamento

#4.3

23/03/2010

RPI 2046

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2007

RPI 1893

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2005

RPI 1814

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