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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0503525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MECANISMO FUSÍVEL PARA CONJUNTO SULCADOR". O presente relatório descritivo da patente refere-se ao desenvolvimento de um mecanismo fusível para conjunto sulcador para uso agricola, destinado a plantio direto em condições de solo compactado, distribuição de fertilizantes, corretivos e sementes. O mecanismo fusível para conjunto sulcador é uma proteção contra danos ao sistema sulcador (12), no caso da haste sulcadora (9) atingir algum obstáculo (5) existente no solo (11), de modo que a haste (9) tenha liberdade de movimento para desvio do obstáculo (5) e retorne automaticamente a posição de trabalho sem necessidade de manutenção ou troca de fusível tão logo que o obstáculo (5) seja ultrapassado. O dito mecanismo fusível para conjunto sulcador é constituido de um suporte (1), dois conjuntos de barras (2a e 2b), recurso de alivio de impacto (4), recursos de fixação/articulação (6), recurso de fixação/articulação deslizante (7) e um suporte (8) com haste (9), que recebe pressão (10) para calar no solo (11). Portanto, percebe-se a atividade inventiva da patente, sendo que permite uma semeadura (plantio) continua, mesmo em solos (11) que tenham obstáculos (5), tornando a operação de semeadura nestas condições mais rápida e menos desgastante ao operador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/04/2020
RPI 2572
Despacho: Para o prosseguimento do exame do Recurso ao Indeferimento deve ser regularizada a situação do depositante do pedido.
17/04/2018
RPI 2467
#12.2
30/10/2012
RPI 2182
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
27/03/2012
RPI 2151
#7.1
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
03/04/2007
RPI 1891
#2.1
11/10/2005
RPI 1814
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