Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0503452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/08/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA E DISPOSITIVOS PARA O RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS". Descrito como o presente Privilégio de Invenção, apresenta uma solução inédita para o controle dos veículos e das cargas por eles transportadas, a fim de evitar seu roubo ou furto, para tanto, é basicamente composto por um dispositivo de monitoramento central (1), montado em um veículo de carga qualquer, no caso de um caminhão, montado no cavalo mecânico (M), sendo composto por processadores, um dispositivo de transmissão e recepção de rádio-freqüência, um transmissor para estabelecer a conexão com a central e um GPS. Em conjunto com o referido dispositivo (1) é previsto um módulo de monitoramento (2), também dotado de um dispositivo de recepção e transmissão de rádiofreqüência, sendo que o dito módulo (2) é montado na carreta (T). Os últimos componentes do presente sistema tratam-se de transmissores (3) que são compostos por uma bateria e um dispositivo de transmissão e recepção de rádio-freqüência. No caso de desacoplamento entre a carreta (T) e o cavalo mecânico (M), a conexão (4) existente entre o dispositivo (1) e o módulo (2). se interrompe, assim como as conexões (5, 5 , 5 , 5 ...) do dispositivo (1) com cada um dos transmissores (3, 3 , 3 , 3 ...). Com este tipo de ocorrência, o dispositivo (1) envia um sinal de alerta (8) para a central de monitoramento (C), informando tal evento. No caso da perda de conexão (4), o módulo (2) entra em sinal de alerta, ou seja, ele passa a transmitir um sinal de pânico (9). Sendo que qualquer outro dispositivo similar (1 ) poderá captar seu sinal (9), mesmo que este dispositivo similar (1 ) esteja instalado em um outro veículo (M ) ou em um marco ao longo da rodovia (R).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
10/04/2007
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#2.1
04/10/2005
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