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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LACRE ELETRÔNICO PARA CONJUNTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2005

Publicação

06/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/05
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão27/03/18
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 27/03/2018 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ampla Energia e Serviços S.A.

RJ, BR

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC

PR, BR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

G. W. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE LACRE ELETRÔNICO PARA CONJUNTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". Descreve-se a presente patente como um sistema de lacre eletrônico segurança para conjunto de medição de energia elétrica que, de acordo com as suas características gerais, propicia a formação de um sistema de lacre eletrônico (1) em estrutura própria e específica do tipo eletromecânica direcionada para o lacre de conjuntos de medição de energia elétrica, com vistas a garantir a total integridade destes conjuntos de medição de energia elétrica frente às contínuas fraudes e/ou furtos de energia elétrica e, tendo como base, a incorporação de uma estrutura própria e específica contendo integrados um lacre eletrônico (2) baseado em selos eletrônicos (4) como detecção de violação ou troca dos conjuntos de medição de energia elétrica e um coletor de dados (5) baseado em leitor de selos eletrônicos (6) (dispositivo eletrônico baseado em tecnologia RFID - Rádio Frequency Identification) como leitor dos lacres eletrônicos (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2007

RPI 1887

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2005

RPI 1812

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