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Dado oficial do INPI

COMPOSTO RESTAURADOR DO SISTEMA VENOSO E CELULAR DO SER HUMANO A PARTIR DE UM CONCENTRADO MINERAL DE MICRO E MACRONUTRIENTES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2005

Publicação

06/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/05
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSTO RESTAURADOR DO SISTEMA VENOSO E CELULAR DO SER HUMANO A PARTIR DE UM CONCENTRADO MINERAL DE MICRO E MACRONUTRIENTES". Mais particularmente trata de um composto restaurador do sistema vascular e celular do ser humano, notadamente a partir de um concentrado mineral de micro e macronutrientes, especialmente concebido para permitir que as suas dinâmicas moléculas promovam uma intensa troca metabólica, melhorando substancialmente o bombeamento sangüíneo nos vasos e microvasos para os órgãos, fortalecendo e tornando mais flexíveis, os tecidos das artérias e do coração, diminuindo a hipertensão, melhorando a digestão e o equilíbrio endócrino, auxiliando o corpo na eliminação de toxinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

8.7

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

8.7

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

8.7

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

15/01/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.

12/06/2012

RPI 2162

Desarquivamento

#4.3

13/04/2010

RPI 2049

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2007

RPI 1887

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/2005

RPI 1809

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